O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. Trata-se de Lei em sentido formal, já que a Constituição Federal, em seu art. 165, define o Orçamento Anual como Lei de iniciativa do Poder Executivo e o § 9º do mesmo artigo qualifica o ato normativo como Lei de natureza Complementar, contendo a previsão de receitas e despesas de um governo em um determinado exercício (geralmente um ano)
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