sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Participação Popular no Estado Brasileiro

Na história sociopolítica do ocidente, as constituições evoluíram ao
reconhecer os direitos sociais, ao lado dos direitos individuais civis e políticos,
e ao promover a abertura do Estado à efetiva participação do povo em sua
gestão e controle. Isso porque o povo é o titular legítimo do poder estatal, cujo
exercício pode ser direto ou por meio de representantes.

O povo brasileiro, na vanguarda dessa história sociopolítica, decidiu que
o Brasil deve ser um Estado Democrático de Direito. Esta decisão está
impressa no Preâmbulo e no art. 1º de nossa Constituição Federal, promulgada
em 5 de outubro de 1988.

Por essa razão, aparecem como fundamentos de nossa República a
soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos incisos I, II e III
desse mesmo dispositivo, cujo parágrafo único finaliza, consagrando o princípio
da soberania popular: "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de
seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Em suma: nossa democracia é participativa. Vale dizer, o povo brasileiro
decidiu participar da gestão e controle do Estado brasileiro. Mas não podemos
exercer a gestão e o controle do que não conhecemos. Vejamos, portanto,
como o Estado brasileiro se constitui e se organiza.

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