Foto: esgoto na entrada da comunidade da Gambá - Lins de Vasconcelos - RJ
Lucas ( Lins de Vasconcelos )
Estela ( Duque de Caxias )
O povo brasileiro decidiu que nossa forma de governo é republicana,
que nosso sistema de governo é presidencialista e que a forma de nosso
Estado é federativa.
Enquanto Republicano, o Estado brasileiro deve priorizar os direitos fundamentais, não deve admitir que o interesse privado se sobreponha ao
interesse público, deve fundar-se na ética e na divisão e equilíbrio entre os poderes.Deve também se empenhar na realização dos seguintes objetivos,
firmados no art. 3º de nossa CF:
• construir uma sociedade livre, justa e solidária;
• garantir o desenvolvimento nacional;
• erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
• promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Enquanto presidencialista, o Estado brasileiro é dirigido por um Presidente da República, chefe do poder Executivo, eleito para mandato de 4 anos, a ser exercido com o auxílio de Ministros de Estado, escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Enquanto federativo, nosso Estado é formado por quatro componentes
autônomos, a saber: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
No entanto, para que o exercício dessa autonomia não afronte a
soberania popular, o povo brasileiro decidiu que aqueles que executam as leis
não devem ser os mesmos que legislam, bem como aqueles que executam as
leis e legislam não devem ser os mesmos que julgam.
Desse modo, não basta que a autonomia seja exercida pelas unidades
federativas. É necessário que haja a separação dos poderes em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, cada um com a missão de exercer, de modo predominante, uma função do Estado.
O Poder Executivo deve praticar atos de chefia de Estado, de chefia de
governo e de administração. O Poder Legislativo deve legislar e realizar a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. O
Poder Judiciário deve julgar, dizer o direito no caso concreto, quando a ordem
jurídica for abalada.
No entanto, nenhum desses poderes é soberano. Isto porque o poder popular é uno e indivisível. O povo, único titular legítimo do Estado, apenas atribui competências para cada poder, que devem ser exercidas com eficiência
e dentro dos parâmetros ético-jurídicos.
A Lei Orçamentária Anual - LOA discriminará os recursos orçamentários e financeiros para o atingimento das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e compreenderá:
a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);
b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e
c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de peridiocidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a parametrar a forma e o conteúdo com que a lei orçamentária de cada exercício deve se apresentar e a indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração.
O artigo 165 da Constituição Federal rege que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é instrumento de planejamento e tem como funções básicas:
O encaminhamento, para discussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias - PLDO, pelo Presidente da República, dever ser feito até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento do primeiro período legislativo (17/07). A sessão legislativa não poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme preceitua o art. 57, § 2º, da Constituição Federal. |
Lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, instituída pela Constituição Federal de 1988, como instrumento normatizado do planejamento de médio prazo e de definição das macro-orientações do Governo Federal para a ação nacional em cada período de quatro anos, sendo estas determinantes (mandatórias) para o setor público e indicativo para o setor privado (art. 174 da Constituição). Consoante estabelece o art. 165, § 1º da Constituição, a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O prazo de encaminhamento para discussão e aprovação no Congresso Nacional deve ser feito até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (22/12), conforme art. 57 da Constituição Federal.
No entanto, a partir do exercício de 2004, com a edição da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, alterada pela Lei nº 11.044, de 24 de dezembro de 2004, estabelece que a alteração ou a exclusão de programa constante do plano, assim como a inclusão de novo programa, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, sendo vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os referidos projetos de lei.
Normalmente há interpretações equivocadas do que venha a ser execução orçamentária e financeira. Perfeitamente compreesível esse equívoco, pois a execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente. Esta afirmativa tem como sustentação o fato de que a execução tanto orçamentária como financeira estão atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.
Uma vez publicada a LOA, observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira da União estabelecidas para o exercício, e lançadas as informações orçamentárias, fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, no SIAFI , por intermédio da geração automática do documento Nota de Dotação – ND, cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí, tem-se o início da execução orçamentária propriamente dita.
Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas e só essas, uma vez que, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento – atualmente se encontra em aplicação a sistemática do pré-empenho antecedendo esses estágios, já que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório.
Pois bem, o empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição. Esse primeiro estágio é efetuado no SIAFI utilizando-se o Documento Nota de Empenho - NE, através de transação específica denominada NE, que se destina a registrar o comprometimento de despesa orçamentária, obedecidos os limites estritamente legais, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso. Não se deve confundir, entretanto, empenho da despesa com nota de empenho; esta, na verdade, é a materialização daquele, embora, no dia-a-dia haja a junção dos dois procedimentos em um único.
Todavia, ocorre que estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que, o implemento de condição poderá estar concluído ou não. Seria um absurdo se assim não fosse, pois a Lei 4320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.
Assim, o segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. Esse estágio tem por finalidade reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL. Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho. Este pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido uma vez que a OB especifica o domicílio bancário do credor a ser creditado pelo agente financeiro do Tesouro Nacional, ou seja, o Banco do Brasil S/ª. Se houver importância paga a maior ou indevidamente, sua reposição aos órgãos públicos deverá ocorrer dentro do próprio exercício, mediante crédito à conta bancária da UG que efetuou o pagamento. Quando a reposição se efetuar em outro exercício, o seu valor deverá ser restituído por DARF ao Tesouro Nacional.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Andréa Moreira dos Santos.
Segura, tagarela, animada e muito determinada. Foi com essa personalidade atraente e um bom currículo acadêmico que Andréa Moreira dos Santos tornou-se, em 2007, prefeita jovem de Roterdã. O cargo foi criado para preparar a segunda maior cidade da Holanda para receber o título de Capital Jovem da Europa, o que aconteceu no início deste ano – Andréa trabalha em cooperação com o prefeito formalmente eleito. É a primeira vez que uma cidade europeia leva esse título, uma iniciativa do European Youth Forum com o objetivo de fomentar programas multifacetados que enfatizem a riqueza e a diversidade da juventude do continente. Na prática, isso significa que Andréa – que mora na Holanda desde 1997, quando deixou Brasília acompanhando a mãe, funcionária do Ministério das Relações Exteriores, e três irmãos – é incumbida de expressar a opinião dos adolescentes e de ajudar a desenvolver políticas governamentais para a juventude. Para isso, ela conta com um grupo formado por oito pessoas, todas com menos de 25 anos. “Quando fui indicada prefeita jovem, esse grupo era somente uma ideia. Tive que correr atrás para transformar tudo em realidade. Passei o primeiro ano formatando o projeto e ajudando a escolher os meus secretários”, conta Andréa, que dá expediente na prefeitura três vezes por semana. “Cada um deles forma uma dupla dinâmica com um dos secretários municipais, enquanto eu acompanho o prefeito”, explica. As propostas de Andréa e seu grupo podem ser incorporadas ou não. Sua primeira conquista foi tornar a educação sobre violência doméstica uma disciplina obrigatória nas escolas de ensino fundamental e médio de Roterdã. “Esse era um tema que vinha ganhando destaque nos últimos anos, mas somente entre os adultos”, comenta ela. “O que muitos esqueciam é que os jovens, se não são agredidos fisicamente, sofrem emocionalmente ao testemunhar a relação conturbada de seus pais.” LEIS E LAZER Depois de ver o projeto educacional aprovado, em setembro, a prefeita foca numa área que domina: o entretenimento. Andréa estuda gerenciamento de lazer na universidade e tem a própria produtora de eventos culturais. “Em Roterdã, os adolescentes, principalmente os menos favorecidos, não têm onde nem como se divertir e ficam vagando pelas ruas. Muitos acabam fazendo besteira”, diz. Para combater esse tipo de comportamento, o antigo prefeito criou leis que proíbem os jovens de andar por espaços públicos em grupos de mais de três pessoas (ação que pode resultar em multa de 50 euros, cerca de 140 reais) e de falar em áreas residenciais depois das 22 horas. Mais: a prefeitura instalou nos redutos teens um aparelho, apelidado de mosquito, que emite um som muito desagradável, fazendo a moçada se dispersar. “Essas medidas terríveis precisam ser revogadas. Elas irritam e não resolvem os problemas”, afirma Andréa. “O comportamento antissocial pode ter outra solução.” Ao que tudo indica, a brasileira conseguirá realizar as mudanças. O atual prefeito, Ahmed Aboutaleb, que tomou posse em 5 de janeiro, concorda com a pupila: “Também acredito na educação como a melhor maneira de solucionar os conflitos sociais e de formar cidadãos conscientes, mais preparados para o futuro.” É por isso que Andréa quer investir na criação de áreas de lazer. Ela pretende atrair empresas privadas para a construção de locais onde os jovens possam se divertir, fazer arte, como o grafite, ou ainda se envolver com competições em quadras de esportes. “Os apoiadores privados vão ganhar com a iniciativa, pois estarão em contato com uma grande parcela do seu público-alvo, e os jovens vão adorar”, planeja a prefeita jovem. POLÍTICA DE LONGE A expectativa da brasiliense é de que a parceria com Aboutaleb renda muitas realizações até 2010, quando o mandato dela termina. “Somos parecidos nas ideias e na personalidade. Ahmed também tem raiz estrangeira (é o primeiro prefeito de origem marroquina na Holanda) e características que lembram as dos brasileiros. Ele é caloroso, o que torna o trabalho mais fácil”, diz. O prefeito devolve os elogios: “Andréa é ativa, determinada e tem consciência de cidadania. Além disso, traz sempre um olhar novo, me faz entender melhor o ponto de vista dos jovens”. A brasileira é fã da independência dos holandeses de sua idade. As pessoas aqui começam a trabalhar cedo. Quando ingressam na universidade, a maior parte vai morar sozinha, em apartamentos divididos ou em residências estudantis”, explica. Nas horas em que não está na faculdade nem trabalhando, Andréa gosta de dançar, cozinhar, assistir a filmes e jogar videogame. Seu grupo de amigos é menor do que o que tinha no Brasil. “Na Holanda, há um clima de individualismo, os círculos de amizade são fechados e menores”, conta ela, que sente falta de viver mais ao ar livre, já que o inverno rigoroso da Europa a faz ficar tempo demais em casa. Acostumada a discutir em família a política brasileira e suas representações no mundo por causa do trabalho da mãe, Andréa gostaria de ver mais mulheres no Executivo e no Parlamento de seu país de origem. “O equilíbrio está em ter homens e mulheres no poder. Para a política, considero fundamental o embate de opiniões”, afirma. Ela mesma, porém, não nutre ambições políticas depois da experiência na prefeitura. “Não conseguiria escolher um partido. Acho que eles fazem um jogo sujo e que sou uma pessoa muito sincera para trabalhar nesse campo,” diz. “Meu jeito de participar politicamente será outro: sempre farei pressão para que mudanças sociais aconteçam.”
José Sergio (MJPOP-RJ), comenta sobre o encontro MJPoP com jovens de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Minas Gerais
(Adaílton Silva – Coordenador do grupo Guerreiros da Guia)
(Luana Improtta, 21 anos)
Depoimento de Reinaldo Menezes no encontro MJPoP em Maria Farinha, Pernambuco
Encontro MJPoP aconteceu de 13 à 17 de Julho em Maria Farinha - Pernambuco. Jovens de fortaleza, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo discutiram sobre as melhores formas de monitorar políticas públicas, mobilizando e transformando suas comunidades.
“Desde pequena sempre participei de diversas atividades do PDA. A primeira delas foi o Agente De Saúde Mirim; depois, veio o Comunidade da Paz, por dois anos. Hoje, estou participando do MPP, que para mim tem uma importância muito grande. Antes de entrar para o grupo, tinha vontade de lutar pelos meus direitos e pelos da minha comunidade, porém não sabia como poderia por em pratica tal vontade. No MPP, estou aprendendo como se dá todo esse processo: nós recebemos as informações e os conteúdos necessários para que possamos assegurar nossos direito e fazer a diferença em nossa sociedade”.
(Camila Martins, 18 anos)
(Sueli Catarina – Assessora de Desenvolvimento Transformador da Visão Mundial)